Por decisão do Conselho de Escola, reunido no dia 26 de fevereiro de 2009, ficam estabelecidas as seguintes Normas Internas:
I – HORÁRIO DE AULAS:
Manhã: 7h00 às 12h20 Tarde: 13h00 às 18h20 Noite: 19h00 às 23h00
1. O portão será fechado pontualmente às 7hs, 13hs e 19hs.
2. O aluno deve aguardar o professor em sala de aula. Após a entrada do professor, não será permitida a entrada do aluno, em qualquer aula, exceto com autorização da Direção ou Coordenação.
3. Não é permitido ao aluno deixar de assistir aulas, estando na Unidade Escolar.
4. O aluno só deve sair da sala de aula com autorização do professor.
5. Não é permitido, em sala de aula, o uso de celular (Lei Estadual 132/07), câmera digital ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como material de outra disciplina. Na Unidade Escolar, não portar qualquer objeto que represente perigo à saúde, segurança e integridade física e moral. O responsável pelo aluno deverá retirar o objeto com a Direção ou Coordenação caso este for recolhido pelos últimos.
6. O aluno será dispensado das aulas por emergência comprovada pela Direção ou Coordenação, mediante a presença dos pais ou responsável;
II – HORÁRIO DE INTERVALOS:
Manhã: 09h30min – 09h50min
Tarde: 15h30min – 15h50min
Noite: 20h30min – 20h50min
8. Não há tolerância para atraso na entrada na sala de aula após o intervalo;
9. Nos demais horários, não há intervalos entre as aulas.
III - VESTUÁRIOS: O aluno deve vir à Escola trajado convenientemente, não podendo usar mini saia, shorts, camisetas curtas ou outras vestimentas inadequadas para o ambiente escolar. O uso de camiseta de Identificação Escolar é obrigatório e imprescindível, pois estamos visando à segurança do aluno. Para as aulas de Ed. Física usar calça comprida ou bermuda e tênis, já que não é possível participar dessas aulas trajando saias, tamancos, sandálias etc.
IV - GERAIS:
10. O aluno é responsável pelo seu material e objetos pessoais, trazendo sempre para as aulas os seus livros e os cadernos de exercícios distribuídos na escola.
11. Não é permitido ao aluno fumar nas dependências da Unidade Escolar (Lei Estadual 9.760/97);
12. É proibido o uso de baralho ou qualquer jogo de aposta/azar na sala de aula;
13. O aluno DEVE zelar pela ordem, conservação e limpeza da escola; o aluno que for pego pichando paredes ou carteiras, o seu responsável deverá se comprometer com a limpeza, manutenção e restauração de qualquer bem por ele danificado na escola.
14. O aluno deve manter, dentro do recinto escolar, atitude de respeito em relação aos funcionários, professores e colegas;
15. A Direção e Coordenação estão disponíveis para atendimento aos pais e alunos, de acordo com o horário de trabalho de cada uma das partes. Se necessário, um outro horário deverá ser marcado com antecedência;
V - ADVERTÊNCIAS: O aluno que não obedecer às normas aqui descritas será advertido por escrito e, ainda, estará sujeito às demais sanções contidas no Regimento Escolar, como suspensão e remanejamento para outra unidade escolar.